Um magistrado decidiu que em caso de incumprimento, a entrega da casa ao banco liquidou toda a dívida de um casal em processo de divórcio. Pela primeira vez, que se saiba, um juiz decidiu que o roubo consentido, quando não aplaudido por quem devia ter responsabilidades de decisão, de um banco fazer uma avaliação e compra por baixo do valor de uma casa e depois reclamar o restante (com juros, claro) obrigando as famílias na rua a pagarem-lhes durante anos, não passaria. Por uma vez, o odioso enriquecimento de uma classe que se queixa quando lhe cortam uns milhõezitos de euros por ano nos salários, não recebeu aplauso. A pessoa bateu no fundo, perdeu os bens, pode ir recomeçar a sua vida do zero. Não sei se isto vai fazer jurisprudência num sentido lato. Ou até, se este magistrado não vai receber uns telefonemas desagradáveis de órgãos superiores da magistratura, ainda assim, a coisa não alastre. Mas, por uma vez, a pouca vergonha teve limites. E isso, aumenta sempre a esperança no Homem.
1 comentário:
podes crer que é verdade, as pessoas passam uma vida a pagar ao banco e depois quando estão em baixo são roubadas sem pudor, tudo bem há uma divida deve ser saldada mas o resto deve reverter para quem já nada tem e no fundo é seu
bjs
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